Trabalho em Altura: Guia Completo da NR 35 para Prevenir Acidentes e Salvar Vidas

Trabalho em altura exige cuidado extremo! Conheça as regras da NR 35, equipamentos obrigatórios, procedimentos seguros e dicas para evitar quedas. A segurança começa aqui!

 

 

Trabalho em Altura: Guia Completo da NR 35 para Prevenir Acidentes e Salvar Vidas

 

Quedas de altura estão entre as principais causas de mortes e lesões graves no ambiente de trabalho no Brasil. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, esses acidentes representam uma parcela significativa dos afastamentos e aposentadorias por invalidez. Um simples passo em falso, uma proteção faltante ou um procedimento ignorado podem ter consequências devastadoras para o trabalhador, sua família e a empresa.

 

Mas a boa notícia é: a grande maioria desses acidentes pode ser prevenida. E a chave para essa prevenção é a rigorosa aplicação da NR 35 e de uma cultura de segurança bem estabelecida. Neste guia completo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre trabalho em altura – desde a definição legal até os equipamentos e procedimentos que salvam vidas. Se você é trabalhador, gestor ou Técnico em Segurança, este conteúdo é essencial.

 

 

 

O Que é Considerado Trabalho em Altura?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,0 metros (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

 

É importante notar que não é apenas sobre subir em telhados altos ou andaimes. Atividades aparentemente simples se enquadram nessa definição, como:

 

  • Subir em uma escada para trocar uma lâmpada
  • Trabalhar em plataformas elevadas
  • Operar em mezaninos
  • Realizar serviços em telhados
  • Atuar em torres de comunicação ou linhas de energia

 

A norma existe porque, a partir dessa altura, as consequências de uma queda se tornam potencialmente fatais ou causadoras de lesões permanentes.

 

 

 

A NR 35: O Marco Legal da Segurança em Altura

 

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Seu cumprimento não é uma sugestão – é uma obrigação legal. Os pilares principais da norma são:

 

  1. Responsabilidades

 

  • Empregador: Implementar as medidas de proteção, garantir a realização da Análise de Risco (AR), fornecer equipamentos adequados e assegurar treinamentos.
  • Gestor/Supervisor: Assegurar que as medidas da NR 35 são cumpridas no dia a dia, fiscalizando as atividades.
  • Trabalhador: Cumprir as diretrizes da norma, zelar pela sua segurança e pela dos colegas, e comunicar situações de risco.

 

  1. Capacitação e Treinamento

 

Todo trabalhador que realiza atividades em altura deve passar por um treinamento obrigatório, com carga horária mínima de 8 horas. Esse treinamento deve ser reciclado a cada 2 anos e abordar:

 

  • Normas e regulamentos aplicáveis
  • Análise de Risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais e medidas de prevenção
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros

 

 

 

Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT): A Dupla Dinâmica da Prevenção

 

Antes de qualquer trabalho em altura iniciar, duas ferramentas são fundamentais:

 

A Análise de Risco (AR)

 

É a avaliação prévia e minuciosa de todos os perigos inerentes à atividade. Ela deve considerar:

 

  • Condições Impeditivas: Situações que proíbem o trabalho, como ventos fortes (acima de 40 km/h), tempestades, piso escorregadio ou instável, e visibilidade inadequada.
  • Isolamento e Sinalização da Área: Delimitar a área abaixo do serviço para evitar que terceiros sejam atingidos por quedas de ferramentas ou materiais.
  • Riscos Específicos: Proximidade com redes elétricas, presença de produtos químicos, etc.

 

A Permissão de Trabalho (PT)

 

É um documento formal que autoriza a execução do serviço. Ela consolida as informações da Análise de Risco e deve ser:

 

  • Preenchida e assinada por um supervisor habilitado.
  • Compreendida e assinada por todos os trabalhadores envolvidos.
  • Válida apenas para uma jornada de trabalho específica.

 

 

 

Sistemas de Proteção: Coletiva Primeiro, Individual Sempre!

 

A hierarquia das medidas de proteção é clara: primeiro, proteja todos; depois, proteja cada indivíduo.

 

Proteção Coletiva (EPC)

 

São dispositivos que protegem todos os trabalhadores no local, sem exigir ação individual. São sempre a primeira opção.

 

  • Guardra-Corpos: Proteções rígidas em bordas de lajes, plataformas e aberturas.
  • Plataformas de Trabalho: Andares, mezaninos e balcões fixos.
  • Antecipação de Queda (Sistemas Restritivos): Impedem que o trabalhador alcance a zona de risco de queda.
  • Redes de Segurança: Absorvem a queda de pessoas ou objetos.

 

Proteção Individual (EPI) Contra Quedas

 

Quando as medidas coletivas não são viáveis ou são insuficientes, o uso de EPI é obrigatório. O sistema é composto por:

 

  1. Cinturão de Segurança e Talabarte de Segurança: A peça que prende o trabalhador ao sistema. O cinturão paraquedista (de argola dorsal) é o mais seguro.
  2. Dispositivo de Ancoragem: Ponto de ligação seguro e resistente. Pode ser uma linha de vida (fixa ou móvel) ou um ponto de ancoragem certificado.
  3. Conectores: Mosquetões e engates que unem o cinturão ao ponto de ancoragem.
  4. Absorvedor de Energia: Dispositivo que, em caso de queda, amortece o impacto, reduzindo a força transmitida ao corpo do trabalhador.

 

 

 

Equipamentos Obrigatórios e Inspeção Diária

 

A confiança nos equipamentos é vital. Por isso, uma inspeção visual diária antes do uso é crucial. Verifique:

 

  • Cinturão: Fios rompidos, costuras desfiadas, fivelas amassadas.
  • Talabartes e Cordas: Cortes, queimaduras, desgaste excessivo, deformidades.
  • Mosquetões: Rachaduras, corrosão, mecanismo de abertura e fechamento falho.
  • Absorvedor de Energia: Se não foi ativado (uma vez ativado em uma queda, deve ser descartado).

 

Nunca use um equipamento sobre o qual você tenha dúvidas!

 

 

 

Plano de Resgate e Emergência: E Se Acontecer uma Queda?

 

Uma das partes mais críticas da NR 35, e muitas vezes negligenciada, é a exigência de um Plano de Resgate. De nada adianta impedir a queda se, quando ela acontecer, não houver um plano para socorrer o trabalhador suspenso pelo talabarte de forma rápida e segura. A Síndrome de Suspensão Inerte pode ser fatal em poucos minutos.

 

O plano deve prever:

 

  • Quem irá acionar o socorro?
  • Quem está treinado para realizar o resgate?
  • Quais equipamentos estão disponíveis para o resgate (como tripé e guincho)?
  • Qual o procedimento para acionar o SAMU ou Corpo de Bombeiros?

 

 

 

Conclusão: A Segurança em Altura é uma Escolha Diária

 

Trabalho em altura não é sobre coragem, é sobre competência e cuidado. É sobre seguir procedimentos à risca, mesmo quando parece mais demorado. É sobre inspecionar o equipamento, mesmo que você o tenha usado ontem. É sobre falar quando algo não está seguro.

 

Implementar a NR 35 não é um custo; é um investimento em vidas, em produtividade e na sustentabilidade da empresa. A segurança não é um detalhe – é a base de qualquer operação bem-sucedida.

 

Este guia foi útil para você? Compartilhe com sua equipe e colegas de trabalho. A segurança de um depende da consciência de todos. Vamos juntos prevenir quedas e salvar vidas!

 

 

 

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